Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 659, DE 28 DE AGOSTO DE 1899

AUTORIZA O GOVERNO A ABRIR À SECRETARIA DA FAZENDA EM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 50;000$000 ÀS VERBAS DOS §§ 8º E 9º DO ARTIGO 5ª DO ORÇAMENTO VIGENTE

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Lesgislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de cincoenta contos de réis, ás verbas dos §§ 8° e 9° do artigo 5° do orçamento vigente, para pagamento dos aposentados e reformados.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Agosto de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto