O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Lesgislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de cincoenta contos de réis, ás verbas dos §§ 8° e 9° do artigo 5° do orçamento vigente, para pagamento dos aposentados e reformados.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Agosto de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto