LEI N. 671, DE 9 DE SETEMBRO DE 1899

Annulla a lei eleitoral de S.João do Rio Claro, promulgada a 10 de Junho de 1896

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - E' declarada nulla a lei eleitoral de S. João do Rio Claro promulgada a 10 de Junho de 1896.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos nove de Setembro de mil oitocento e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 9 de Setembro de 1899.-O director, Alváro de Toledo.