LEI N. 674 DE 9 DE SETEMBRO DE 1899

Auctoriza o Governo a conceder até 6 % de garantia de juros ao capital da Estrada De Ferro de São José do Barreiro á estação do Formoso, e dá outras providencias.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte : Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder até 6 % de garantia de juros ao capital da Estrada de Ferro de São José do Barreiro á estação do Formoso-podendo innovar o contracto da 23 de Abril de 1888 e os additamentos de 8 de Março e 8 de Dezembro de 1890, celebrados pela administração da ex-Provincia e do Estado de S. Paulo com a Companhia de Estrada de Ferro de Rezende a Bocaina, ou fazer novo contracto com os successores legaes dessa empresa.
§ 1.º - Em qualquer hypothese o Governo poderá estipular as clausulas que entender convenientes para o interesse publico.
§ 2.º - Esta estrada ficará sujeita ás disposições da lei geral de estradas de ferro neste Estado, n. 39, de 13 de Junho de 1892.
Artigo 2.° - A discriminação do capital será feita pelo Governo, não de vendo em hypothese alguma exceder de 18:000$000 annuaes as quantias prestadas como garantia de juros.
Artigo 3.º - A garantia de juros só poderá ser concedida durante o prazo maximo de 5 annos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Setembro de 1899.- Eugenio Lefevre, director geral.

LEI N.676 DE 12 DE SETEMBRO DE 1899

Auctoriza o Governo do Estado a admittir a exames vagos a diversos alumnos da Eschola Normal

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congressoo Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a admittir á prestação de exame vago das materias do 2.º anno da Eschola Normal, ao cidadão Ezelino da Cunha Gloria, alumno approvado nas materias do l.º anno da referida eschola.
Artigo 2.° - Fica tambem o Governo auctorizado a admittir a exame vago do 1.° anno da Eschola Normal, d. Maria Victoria Pereira de Campos, prestando previamente o exame de sufficiencia.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocias do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de Setembro de 1839.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE JOSÉ PEREIRA QUEIROZ

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos doze de Setembro de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.