LEI N. 680, DE  14 DE SETEMBRO DE 1899

 Cria no município do Cajurú o districto  de paz de Santa Rita de Cassia dos Coqueiros

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de Paulo,
Faço saber que o Congresso  Legislativo decretou e eu promungo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Santa Rita de Cassia dos Coqueiros, no município de Cajurú, com as mesmas divisas do actual districto policial de Santa Rita de Cassia dos Coqueiros.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose’ Pereira de Queiroz.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 14 de Setembro de 1899. - O director, Álvaro de Toledo