LEI N. 680, DE 14 DE SETEMBRO DE
1899
Cria no município do Cajurú o districto
de paz de Santa Rita de Cassia dos
Coqueiros
O
coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo
decretou e eu promungo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Santa Rita de
Cassia dos Coqueiros, no município de Cajurú, com as mesmas divisas do actual
districto policial de Santa Rita de Cassia dos
Coqueiros.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a
faça executar.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose’
Pereira de Queiroz.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios
do Interior, aos 14 de Setembro de 1899. - O director, Álvaro de Toledo