LEI N. 692, DE 9 DE MAIO DE 1900

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 800:000$000 á Secretaria da Agricultura, para obras publicas em geral

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º- E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 800:000$000 á verba da 1.º parte do § 8.º do artigo 5.° do orçamento vigente, para obras publias em geral.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Maio de 1900.-Eugenio Lefèvre, director geral