LEI N. 693, DE 9 DE MAIO DE 1900

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 120:000$000 a Secretaria da Agricultura, para conclusão do Hospicio de Alienados de Juquery.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 120:000$000, supplementar á verba do § 8.°, do artigo 5.° do orçamento vigente, para conclusão do Hospicio de Alienados de Juquery.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Maio de 1900. -Eugenio Lefèvre, director geral.