LEI N. 695, DE 9 DE MAIO DE 1900 

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da justiça, um credito supplementar de 40:066$046

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promungo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E’ o Governo auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios da Justiça, um credito supplementar de 40:066$046, afim de cobrir o excesso de despesa feita durante o exercício de 1899, com o sustento dos presos pobres recolhidos ás cadeias do interior do Estado, por conta de verba consignada no § 7.º do artigo 3.º da lei do orçamento inherente ao referido exercício.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negócios da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Maio de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES
BENTO BUENO

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 9 de Maio de 1900.- O director geral, joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.