LEI N. 699, DE 15 DE MAIO DE 1900
Approva o decreto n. 798, de 18
de fevereiro de 1900, que abriu á Secretaria da Agricultura o credito
de 166:000$000, para occorrer as despesas com o serviço de introducção
de immigrantes.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 738, de 16 de Fevereiro
de 1900, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas um credito de 166:000$000, supplementar á verba do § 12, do
artigo 4.º do orçamento de 1899, destinado á liquidação das despesas
com o serviço de introducção de immigrantes no vigor do exercicio
proximo findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 15 de Maio de 1900.-Eugenio Lefèvre, director geral.