LEI N. 699, DE 15 DE MAIO DE 1900

Approva o decreto n. 798, de 18 de fevereiro de 1900, que abriu á Secretaria da Agricultura o credito de 166:000$000, para occorrer as despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 738, de 16 de Fevereiro de 1900, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 166:000$000, supplementar á verba do § 12, do artigo 4.º do orçamento de 1899, destinado á liquidação das despesas com o serviço de introducção de immigrantes no vigor do exercicio proximo findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Maio de 1900.-Eugenio Lefèvre, director geral.