LEI N. 700, DE 15 DE MAIO DE 1900

Approva o decreto n. 747, de 26 de Fevereiro de 1900, que transfere da verba da 1.ª parte do § 4.º para a 1ª do § 1º do artigo 5° do orçamento vigente a quantia de 18:700$000.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 747, de 26 de Fevereiro de 1900, que transfere da verba da 1.ª parte da rubrica «inspectorias», do § 4º artigo 5.º para a 1.ª parte do § 1.° do mesmo artigo da lei do orçamento vigente, a quantia de 18:700$000, destinada a occorrer, no exercicio corrente, ao pagamento do pessoal da 3.ª secção da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, creada pela lei n. 678, de 13 de Setembro de 1899.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 da Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Maio de 1900.-Eugenio Lefèvre, director geral.