LEI N. 709, DE 27 DE AGOSTO DE 1900

Auctorisa o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em credito supplementar de 100:000$000, para as obras de saneamento de Santos

O presidente de Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E o Governo auctorizada a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, num crédito supplementar de 100:000$000, á verba do § 10 do artigo 5.° do orçamento em vigor, para occorrer a despesas urgentes com as obras do saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assimo faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANUDO RODRIGUES 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de Agosto de 1900. – Eugenio Lefreve, director geral.