LEI N. 713, DE 5 DE SETEMBR0 DE 1900

Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença aos drs. Miguel de Godoy Moreira e Costa, ministro do Tribunal de Justiça e Augusto Ramos, lente da Eschola Polytechnica.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a conceder aos drs. Miguel de Godoy Moreira e Costa, ministro do Tribunal de Justiça e Augusto Ramos, lente da Eschola Polytechnica, mais um anno de licença ; ao primeiro com ordenado, para tratamento de sua saude, a contar do dia 17 de Outubro do corrente anno, e ao segundo sem ordenado, para tratamento da saude de pessoa de sua familia, licença que os mesmos gosarão onde convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado das Negocios da Interior Justiça assim a façam executar.
Palacio do Governo  do Estado de São Paulo, aos cinco de Setembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do interior,aos 5 de Setembro de 1900.- Os directores, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho - Alvaro de Toledo.