LEI N. 714, DE 5 DE SETEMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria dos Negocios da Justiça um credito de 3:908$340 e outro de 5:160$600

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria de Justiça, o credito de tres contos novecentos e oito mil tresentos e quarenta réis (3:908$310), para effectuar o pagamento da gratificação a que tem direto o ministro aposentado do Tribunal de Justiça, dr Joaqiim Augusto Ferreira Alves.
Atigo 2.º - Fica o Governo egualmente auctorizado a abrir á mesma Secretaria da Justiça o credito de cinco contos ceito e sessenta mil e seis centos réis (5:1600$000), para occorrer as de-pesas resultantes da gratificação a que tem direito o ministro do Tribual de Justiça, em exercicio, Jr. José Custodio da Cunha Canto.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 5 de Setembro de 1900.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.