LEI N. 723, DE 17 DE OUTUBRO DE 1900
Auctoriza o Governo a adquirir a ponte sobre o rio Mogy-guassú, na fazenda denominada «Sete Lagoas»
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a adquirir,
por meio de accôrdo com o respectivo proprietario, ou de desapropriação
judicial, a ponte existente sobre o rio Mogy guassú, na fazenda
denominada «Sete Lagoas», na estrada do rodagem que liga a villa do
Leme a Mogy-mirim, Mogy Guassú, estação de Cascavel e Matto Secco, afim
de franqueal-a ao uso publico, correndo as despesas pela verba, geral
de obras publicas.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CÂNDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, a 17 de Outubro de 1900 -Eugenio Lefèvre,
director geral.