LEI N. 729, DE 25 DE OUTUBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a abrir, no presente exercício, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito supplementar de 250:000$000, para as obras do Hospício de Alienados de Juquery.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorisado a abrir, no presente exercício, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de dusentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), supplementar á verba da 2.ª parte do § 8.° artigo 5.° do orçamento vigente, para as obras do Hospício de Alienados de Juquery.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretario do Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicado aos 31 de Outubro de 1900. – Eugenio Lefrève, director geral.