LEI N. 734, DE 26 DE OUTUBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a abrir, no presente exercício, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de dusentos contos de réis (200:000$000), para a construção de um quartel em Santos.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender até a importancia de dusentos contos de réis (200:000$000), com a construcção de um quartel de policia em Santos.
Artigo 2.º - O Governo poderá abrir o crédito necessário para a execução desta lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada aos 31 de Outubro de 1900 - Eugenio Lefèvre, director geral.