LEI N. 736, DE 29 DE OUTUBRO DE 1900

Adia para 31 de Dezembro as eleições estaduaes marcadas para o dia 1.° do mesmo mez

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam adiadas para 31 de Dezembro as eleições estaduaes marcadas para o dia 1.º da Dezembro proximo.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Outubro de 1900.-Servindo de sub-director, T. Mondin Pestana.