LEI N. 740, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1900
Desmembra do municipio de
Barretos e reverte ao de Bebedouro a parte de terras da fazenda
denominada «Onça», pertencente áquelle municipio.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica desmembrado do municipio de Barretos,
revertendo ao de Bebedouro, a parte de terras da fazenda denominada
«Onça», de propriedade do cidadão Ezequiel Lemos de Toledo, pertencente
áquelle municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dez de Novembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez de
Novembro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.