LEI N.743, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a desapropriar a ponte sobre o Rio Pardo, no logar denominado «Serraria Pereira», no município de Santa Cruz do Rio Pardo.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a desapropriar, por utilidade publica, a ponte sobre o Rio Pardo, no logar denominado «Serraria Pereira», no município de Santa Cruz do Rio Pardo.
As despesas da desapropriação correrão pela verba de Obras Publicas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e obras, Publicas assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDDIDO RODRIGUES
Publicada aos 18 de Novembro de 1900. – Eugenio Lefevre, director geral.