LEI N. 744, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a abrir, á Secretaria do Interior, creditos supplementares para occorrer a varias despesas.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria do Interior, no corrente exercicio, creditos supplementares aos seguintes paragraphos do artigo 2.° da lei do orçamento vigente: aos §§ 2.° e 3.º, da quantia necessaria para occorrer ás despesas com os serviços de apanhamento tachygraphico e publicação dos debates e dos annuaes da Camara dos Deputados e do Senado; ao § 4.º, de 6:000$000 (seis contos de réis), para despesas de expediente daquella secretaria; ao § 11, de 103:545$623 (cento e tres contos, quinhentos e quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e tres réis), para os serviços a que se refere a ultima parte desse paragrapho; ao § 22, de 20.000$000 (vinte contos de réis), para despesas eventuaes.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de Novembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 12 de Novembro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.