LEI N. 752, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1900
Eleva a districto de paz o bairro do Jaguary, municipio e comarca de Xiririca
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de districto de paz o bairro de Jaguary, do municipio e comarca de Xiririca.
Artigo 2.° - As divisas do districto de paz são as seguintes:
começarão no rio Ribeira, no ponto onde faz barra o ribeirão Cotia,
dahi a rumo S. S. E. até o cume das serras que dividem as aguas do rio
Serrinha das da vertente do rio Turvo, braço do rio Jacupiranga, dahi
em direcção U. S. O., passando pelo morro do Hilario até as vertentes e
rio Batatal; dahi a rumo S. O. passando pelo cume da serra Nova,
seguindo até o cume da serra do Bananal; dahi em direcção Sul até as
cabeceiras do rio Forquilha; dahi a rumo O, até as vertentes do Rio
Pardo; dahi a rumo N. N. O. á serra de Samambaia, cortando as
cabeceiras do rio Areado, braço do rio Batatal; dahi em direcção N. O.
á serra Nhanguara; dahi a rumo N. E. até o rio Ribeira em frente á
barra do rio dos Pilões; dahi atravessando o rio Ribeira, seguindo em
direcção N. N. E passando pela serra São Pedro e a serra de Sant'Anna
até a serra do Registro; dahi em direcção E., contornando as cabeceiras
do rio Quebra Canellas, e dahi em direcçâo S. a S. S. E. até o rio
Ribeira, no ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatorze de Novembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estados dos Negocios do Interior, aos
quatorze de Novembro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.