LEI N. 753, DE 14 DE NOVFMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a adquirir a ponte sobre o rio Sapucahy, na fazenda do capitão José Garcia de Figueiredo

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a adquirir a ponte sobre o rio Sapucahy, na fazenda do mesmo nome, de propriedade do capitão José Garcia de Figueiredo, na estrada de rodagem que liga os municipios de Batataes, Patrocinio de Sapucahy e Cajurú, neste Estado, e São Sebastão do Paraiso, no de Minas, mediante accôrdo com o respectivo proprietario.
Artigo 2.° - As despesas com este serviço serão feitas por conta da verba geral de «Obras Publicas».
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada aos 22 de Novembro de 1900.-Eugenío Lefèvre, director geral.