LEI N. 756, DE 17 DE N0VEMBRO DE 1900
Muda para o de São
João da Floresta o nome do districto de paz de São
João de São Domingos, do municipio de
Lençóes
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - O districto de paz e policial de São João de São
Domingos, do municipio de Lençóes, passa a denominar-se São João da
Floresta.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezesete de Novembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dezesete de Novembro de 1900.-Alvaro de Toledo, director.