LEI N. 759, DE 17 DE ABRIL DE 1901

Converte em mixta a eschola do sexo feminino do bairro de S. Miguel, municipio da Capital

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica convertida em mixta a eschola do sexo feminino do bairro de São Miguel, municipio da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezesete de Abril de mil novecentos e um. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES

BENTO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 17 de Abril de 1901.-O director, Alvaro de Toledo.