LEI N. 760, DE 2 DE MAIO DE 1901
Auctoriza o Governo a conceder um
anno de licença ao 4.° escrivão de orphams e ausentes e mais annexos da
comarca da Capital, cidadão Maximiliano Alvaro Correia.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a conceder ao cidadão
Maximiliano Alves Correia, 4.° escrivão de orphams e ausentes e mais
annexos desta Capital, mais um anno de licença para tratar de sua
saude.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 2 de
Maio de 1901.-O director geral interico, J. A. de Paula e Costa.