LEI N. 763, DE 11 DE MAIO DE 1901
Auctoriza a abertura de um credito de oitenta e cinco contos de réis (85.000$000), á Secretaria da Agricultura, para pagamento á «City of Santos Improvements», da subvenção da clausula 11.ª do respectivo contracto e das despesas do juizo arbitral que resolveu a questão entre o Estado e a Companhia.
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei Seguinte :
Artigo. 1.°- Fica o Governo auctorizado a abrir á
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito da quantia de 85:000$000 (oitenta e cinco contos
de réis), para pagamento á «City of Santos
Improvements», da subvenção correspondente ao
ultimo trimestre de 1899, e ao anno findo de 1900, de accôrdo com
a clausula 11.º do respectivo contracto, e para fazer face
ás despesas com o juizo arbitral que resolveu a questão
entre o Estado e a referida companhia sobre a
interpretação da dita clausula.
Artigo. 2.°- Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1901,
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada a 23 de Maio de 1901.-Eugenio Lefevre, director geral.