LEI N. 764, DE 11 DE MAIO DE 1901

Approva os decretos ns. 610, de 8 de Novembro e 628, de 26 de Dezembro de 1898, que providenciam sobre o serviço de immigração em Santos.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos n. 610, de 8 de Novembro de 1898, e n. 638, de 26 de Dezembro de 1898, que providenciam sobre a reorganização do serviço de immigração em Santos, supprimindo a respectiva agencia official.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicada a 21 de Maio de 1901.-Eugenio Lefèvre, director geral.