LEI N. 765, DE 15 DE MAIO DE 1901

Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria dos Negocios da Justiça um credito supplementar de 63:341$331, ao § 7.º do artigo 4° da lei n. 686 de 1899.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado u abrir a Secretaria da Justiça um credito supplementar ao § 7.º do artigo 4 ° da lei n. 686 de 16 de Setembro de 1899, da quantia de 63:341$331, para saldar o deficit verificado na verba desse paragrapho, relativa á alimentação dos presos recolhidos ás cadeias do interior do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 20 de Maio de 1901.-O director geral interno, J. A. de Paula e Costa.