LEI N. 769, DE 28 DE MAIO DE 1901
Auctoriza o Governo do Estado a abrir diversos creditos á Secretaria do Interior
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria do Interior, os seguintes creditos :
-De cinco contos e quatrocentos mil réis (5:400$000), para pagamento de
uma professora supplementar ao 1.° anno complementar feminino da
Eschola Complementar annexa á Eschola Normal da Capital ;
-De quatro contos e oitocentos mil réis (4.800$000), para pagamento de
mais um professor da Eschola Modelo annexa á Eschola Normal de
Itapetininga ;
-De três contos e seiscentos mil réis (3:600$000), para pagamento do delegado fiscal junto ao Gymnasio de Campinas ;
- De um conto e duzentos mil réis (1:200$000), para completar o pagamento do delegado fiscal junto ao Gymnasio da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Maio de 1901.-O director, Alvaro de Toledo.