LEI N. 778, DE 28 DE JUNHO DE 1901

Extingue a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e dá outras providencias

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica extincta a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, passando os serviços a seu cargo para a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, que se denominará Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça. 

§ unico. - A Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça terá duas directorias: - a primeira denominar-se-á «Directoria do Interior» e a segunda «Directoria da Justiça». 

Artigo 2.º - Salvo as attribuições constitucionaes do secretario de Estado, quanto á referenda dos actos presidenciaes, ficarão a cargo da Secretaria da Repartição de Policia:
a) a policia e a segurança publica;
b) a divisão policial;
c) a estatistica policial;
d) a nomeação, demissão, licença do Chefe de Policia e dos demais empregados da mesma Repartição;
e) a nomeação e exoneração das auctoridades policiaes;
f) a nomeação, demissão, licenças e suspensão dos empregados das cadeias;
g) alimentação, vestuario e tratamento dos presos pobres;
h) os fornecimentos aos postos policiaes e destacamentos;
i) a escripturação e classificação de todas as despesas policiaes.
Artigo 3.º - Fica o Governo auctorizado a distribuir o pessoal da secretaria extincta como convier ao serviço publico, e a praticar todos os actos necessarios á inteira aplicação desta lei.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Os secretarios de Estado dos Negocios do Interior e Justiça assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e oito de Junho de mil e novecentos e um.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Bento Bueno
Francisco de Toledo Malta

Publicada nas Secretarias de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 23 de Junho de 1901. - O director da Secretaria do Interior, Alvaro de Toledo. O director geral interino da Secretaria da Justiça, J. A. de Paula Costa.