LEI N. 789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1901

Transfere a séde do município do Cruzeiro para a povoação da estação do mesmo nome.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferida a séde do município do Cruzeiro para a povoação da estação do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois do Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO 

Publicada na Directoria do Interior, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, em dois de Outubro de mil e novecentos e um. - O director, Alvaro de Toledo.