LEI N. 791, DE 3 DE OUTUBRO DE 1901

Transfere para a cidade da Bocaina a eschola preliminar mixta do Salamanco, no municipio da Bocaina.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferida para a cidade da Bocaina a eschola preliminar mixta do bairro do Salamanco, no municipio da Bocaina.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Outubro de mil novecentos e um. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em tres de Outubro de mil novecentos e um. - O director, Alvaro de Toledo.