LEI N. 794, DE 3 DE OUTUBRO DE 1901

Converte em mixta a eschola do sexo masculino, do bairro «Parahytinga» no municipio da Villa de Redempção

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica convertida em mixta a eschola do sexo masculino do bairro do Parahytinga, no municipio da Villa de Redempção.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Nogocios do Interior e da Justiça, aos tres do Outubro de mil novecentos e um. - O direcctor, Alvaro de Toledo.