LEI N. 795, DE 3 DE OUTUBRO DE 1901

Transfere para a cidade de Bocaina a eschola do sexo feminino do bairro das Minhocas, do mesmo município.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica transferida para a cidade de Bocaina a eschola preliminar do bairro das Minhocas, no município da Rocinha.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO 

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, em três do Outubro de mil novecentos e um - O director, Alvaro de Toledo.