LEI N. 796, DE 7 DE OUTUBRO DE 1901
Auctoriza o Governo a abrir
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da
Justiça um credito supplementar ao artigo 4.º, §
2.º, da lei do orçamento em vigor.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á
Secretaria do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça um
credito supplementar ao artigo 4.°, § 2.°, da lei do
orçamento em vigor, n. 758, de 17 de Novembro de 1900, da
quantia que fôr necessaria para o pagamento de um amanuense e de
um continuo, accrescidos na Secretaria do Tribunal de Justiça,
conforme o quadro do pessoal, organizado pelo regimento interno do
mesmo tribunal, approvado em sessão de 17 de Abril de 1901.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Outubro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 7 de Outubro de 1901. - O
director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.