LEI N. 801, DE 7 DE OUTUBRO DE 1901

Cria uma eschola para o sexo masculino na estação de Pirituba, no municipio da Capital

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada uma eschola para o sexo masculino na estação de Pirituba, no município da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de Outubro de mil novecentos e um. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO. 

Publicada na Diretoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, aos 7 de Outubro de 1901. - O director, Alvaro de Toledo.