LEI N. 806, DE 9 DE OUTUBRO DE 1901

Transfere a eschola preliminar do sexo feminino do bairro do Barro Branco, para a estação do Mandaqui, municipio da Capital

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' transferida a eschola preliminar do sexo feminino do bairro do Barro Branco, municipio da Capital, para a estação do Mandaqui, do mesmo municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos nove de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, a 9 de Outubro de 1901.-O director, Alvaro de Toledo.