LEI N. 808, DE 9 DE OUTUBRO DE 1901

Dispõe sobre a localização de uma eschola no municipio de Jacarehy 

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A eschola do sexo feminino do bairro da Boa Vista, no municipio de Jacarehy, convertida em mixta pela lei n. 571, de 27 de Agosto do 1898, é a mesma eschola creada pela lei n. 373, de 3 de Setembro de 1895, no bairro da Colonia da Boa Vista, no mesmo municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos nove de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior e da Justiça, aos nove de Outubro de mil novecentos e um. - O director, Alvaro de Toledo.