LEI N. 811, DE 21 DE OUTUBRO DE 1901
Concede licença ao dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves
O doutor Domingos Correia do Moraes, vice-presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica concedida ao dr. Francisco de Paula
Rodrigues Alves, presidente do Estado de S. Paulo, licença para
ausentarse do territorio do Estado para qualquer parte da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, durante vinte dias, a contar da data em que
entrar no goso da mesma.
Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Outubro de mil novecentos e um.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, aos vinte e um de Outubro de
mil novecentos e um.-O director, Alvaro de Toledo.