LEI N. 811, DE 21 DE OUTUBRO DE 1901

Concede licença ao dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves

O doutor Domingos Correia do Moraes, vice-presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica concedida ao dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de S. Paulo, licença para ausentarse do territorio do Estado para qualquer parte da Republica dos Estados Unidos do Brazil, durante vinte dias, a contar da data em que entrar no goso da mesma.
Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Outubro de mil novecentos e um.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, aos vinte e um de Outubro de mil novecentos e um.-O director, Alvaro de Toledo.