LEI N. 828, DE 27 DE AGOSTO DE 1902

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao 1.º tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de São José dos Campos, cidadão Arlindo de Oliveira Miragaia, para tratar de sua saúde.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder ao cidadão Arlindo de Oliveira Miragaia, 1.º tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de São José dos Campos, mais um anno de licença, para tratamento de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Agosto de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria da Justiça, aos 27 de Agosto de 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.