LEI N. 829, DE 27 DE AGOSTO DE 1902

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao official do registro geral de hypothecas e annexos da comarca da Capital, doutor Eulalio da Costa Carvalho, para tratar de sua saúde.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo  1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder ao doutor Eulalio da Costa Carvalho, official do registro geral de hypothecas da comarca da Capital, um anno de licença, para tratamento de sua saúde onde lhe convier.
Artigo  2.º- Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Agosto de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO

Publicada na Directoria da Justiça, aos 27 de Agosto de 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.