LEI N. 831, DE 5 DE SETEMBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao promotor publico da comarca de Itatiba, bacharel João Barbosa, para tratar de sua saúde.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo  1.º - Fica o Poder Executivo do Estado auctorizado a conceder ao bacharel João Barbosa, promotor publico da comarca de Itatiba, um anno de licença, na fórma da lei n. 495, de 30 de Abril de 1897, para tratar de sua saúde.
Artigo  2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 6 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria da Justiça, aos 6 de Sotembro do 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.