LEI N. 832, DE 5 DE SETEMBRO DE 1902

Approva o termo de additamento ao contracto celebrado com a São Paulo Gas Company, Limited, para a transformação da illuminação da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o termo de additamento ao contracto de 13 do Outubro de 1897, lavrado a 11 de Fevereiro de 1902 entre o Governo do Estado e a São Paulo Gas Company, Limited, para a transformação da illuminação publica da cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO .

Publicada a 13 de Setembro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.