LEI N.
838, DE 1 DE OUTUBRO DE 1902
O doutor Bernardino de
Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo
1.° - Fica creado na
comarca e municipio de Santa Rita do Paraiso um districto de paz com a
denominação de «Pedregulho».
§
unico. - Os limites do
districto de paz do Pedregulho serão os seguintes: -
Principiando no rio Grande,
na barra do riberão do Lageado, seguem por este até a
barra do corrego da
Cachoeirinha, seguem pelo mesmo até á Serra, e
acompanhando esta á direita,
sempre pelos pontos mais ingremes, até á ponta da frente
á casa de João Gonçalves;
desta ponta seguem em rumo ao
ribeirão do Bom Jesus, na barra do corrego de
Igaçaba, sóbem por este até um
grotão ahi existente e pelo grotão até no alto da
Serra, e pelo espigão desta
até ás cabeceiras do córrego de Sucury, e por este
ao rio Grande; seguem pelo
rio Grande abaixo até á barra do ribeirão de
São Pedro, sóbem por este até o córrego
das Posses, e por este até á Serra, e por esta á
direita, pelos pontos mais
ingremes, até á ponta de pedra em frente á morada
da fazenda do «Pary»; deste
ponto, atravessando a furna, vai á serra fronteira, e seguindo
por esta á
esquerda até á estrada que a sóbe, e pela estrada
até á porteira do «Areão»;
deste pontos seguem os limites acompanhando os da fazenda do dr.
Gabriel
Villela de Andrade e José Fernandes Pinheiro até a
cabeceira do córrego do
Inhame, por este abaixo até ao córrego da Cachoeira, e
por este até o ribeirão
da Ponte Nova; subindo á esquerda pelo mesmo ribeirão e
dividindo com o municipio
de Franca, até ao leito da Estrada de Ferro Mogyana, na
cabeceira do corrego da
Invernada, da fazenda do dr. Augusto Ramos, e por este corrego
até á barra da agua
da fazenda Emiliana, e por esta agua até ás
divisas da fazenda do major José
Antonio de Faria, e acompanhando estas até ao alto da Serra, e
por ella até á
cabeceira do corrego da Onça; seguem este até o
ribeirão das Canoas, e por este
abaixo até ao rio Grande e por elle até á barra
do ribeirão do Lageado.
Artigo
2.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, em primeiro de Outubro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.
Publicada
na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior e da Justiça, em 1.º de Outubro de 1902.
O
director-Interino, Carlos Reis.