LEI N. 840, DE 3 DE OUTUBRO DE 1902

Cria um districto de paz na Villa Bomfim, do municipio e comarca de Ribeirão Preto

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado um districto de paz na Villa Bomfim, do municipio e comarca de Ribeirão Preto.

§ unico. - Os limites do districto de paz serão os mesmos do actual districto policial.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em tres de Outubro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 3 de Outubro de 1902.-O direrector-interino, Carlos Reis.