LEI N. 841, DE 3 DE OUTUBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 300:000$000, para a conclusão das obras do Hospicio de Alienados de Juquery.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á rubrica 4.ª do § 7.°, do artigo 4°, da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901, do orçamento vigente, para occorrer á conclusão das obras do Hospicio de Alienados de Juquery.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicada a 10 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.