LEI N. 846, DE 15 DE OUTUBRO DE 1902
Auctoriza o Governo a conceder um
anno de licença ao 2.° tabellião de notas e
respectivos annexos da comarca de Casa Branca, cidadão Antonio
Farani, para tratar de sua saúde.
O doutor Bernardino do Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder
ao 2.° tabellião de notas e respectivos annexos da comarca
de Casa Branca, cidadão Antonio Farani, mais um anno de
licença, para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios do interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, aos 15 de Outubro de 1902. - O
director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.