LEI N. 846, DE 15 DE OUTUBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao 2.° tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de Casa Branca, cidadão Antonio Farani, para tratar de sua saúde.

O doutor Bernardino do Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao 2.° tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de Casa Branca, cidadão Antonio Farani, mais um anno de licença, para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios do interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, aos 15 de Outubro de 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.