LEI N. 856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1902

Cria, converte, transfere e supprime escholas em diversos municipios do Estado

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes:
§ 1.°- Para o sexo masculino:
Uma no bairro do Convento, do municipio do Mogy das Cruzes;
Uma na Villa de São Miguel Archanjo, com a denominação de Segunda.
§ 2.°- Para o sexo feminino:
Uma no bairro do Convento, do municipio de Mogy das Cruzes;
Uma na estação de Mayrink, da linha ferrea Sorocabana, do municipio de São Roque;
Uma no bairro do Cambucy, do municipio da Capital.
§ 3.° - Mixtas:
Uma em cada um dos bairros - Varginha, Bororé e Aterrado, do municipio de Santo Amaro;
Uma no bairro do Guapira, do municipio da Capital.
Artigo 2.° - Ficam convertidas:
§ 1.°- Em escholas preliminares do sexo feminino as mixtas dos bairros do Guanabara e do São João Climaco, do municipio da Capital.
§ 2.° - Em mixtas:
As escholas preliminares do sexo feminino - do bairro de Santa Maria, do municipio do São Pedro; do bairro do Alambary, do municipio do Itapetininga; e as dos bairros do Itaúpú e Rio Bonito, do municipio de Santo Amaro.
Artigo 3.° - Fica transferida a eschola do sexo feminino do bairro da Colonia para o bairro do Bororé, do municipio de Santo Amaro.
Artigo 4.° - Fica supprimida a eschola do sexo masculino do bairro do Alambary, do municipio de Itapetininga.
Artigo 5 ° - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte o sete de Novembro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Novembro de 1902.
O director interino, Carlos Beis.