LEI N. 856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1902
Cria, converte, transfere e supprime escholas em diversos municipios do
Estado
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam
creadas as escholas preliminares seguintes:
§ 1.°- Para o sexo masculino:
Uma no bairro do Convento, do municipio do Mogy das Cruzes;
Uma na Villa de São Miguel Archanjo, com a
denominação de Segunda.
§ 2.°- Para o sexo feminino:
Uma no bairro do Convento, do municipio de Mogy das Cruzes;
Uma na estação de Mayrink, da linha ferrea Sorocabana, do
municipio de São Roque;
Uma no bairro do Cambucy, do municipio da Capital.
§ 3.° - Mixtas:
Uma em cada um dos bairros - Varginha, Bororé e Aterrado, do
municipio de Santo Amaro;
Uma no bairro do Guapira, do municipio da Capital.
Artigo 2.° - Ficam convertidas:
§ 1.°- Em escholas
preliminares do sexo feminino as mixtas dos bairros do Guanabara e do
São João Climaco, do municipio da Capital.
§ 2.° - Em mixtas:
As escholas preliminares do sexo feminino - do bairro de Santa Maria,
do municipio do São Pedro; do bairro do Alambary, do municipio
do Itapetininga; e as dos bairros do Itaúpú e Rio Bonito,
do municipio de Santo Amaro.
Artigo 3.° - Fica transferida a eschola do sexo feminino do
bairro da Colonia para o bairro do Bororé, do municipio de Santo
Amaro.
Artigo 4.° - Fica supprimida a eschola do sexo masculino do
bairro do Alambary, do municipio de Itapetininga.
Artigo 5 ° - Revogam se as disposições em
contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios
do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte o sete de
Novembro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Novembro de 1902.
O
director interino, Carlos Beis.