LEI N.867-B, DE 19 DE AGOSTO DE 1903

Approva o credito especial de 25:920$000,aberto para pagamento de vencimentos e diarias a engenharia auxiliares

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -  Fica approvado o credito especial de vente e cinco contos novencentos e vinte mil réis (25:920$000), aberto pelo Governo , á Secretaria da Agricultura ,Commercio e Obras Publicas , pelo decreto n. 1050, de 25 de Setembro de 1902,em virtude da auctorização concedida pela lei n.824, de 13 de Agosto do mesmo anno , para pagamento de vencimentos e diarias aos seguintes auxiliares que , de accôrdo com esta lei, foram nomeados para servires em repartições technicas do Estado.
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura , Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 19 de agosto de 1903.
BERNADINO DE CAMPOS
LUIS DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicada a 29 de Agosto de 1903.Secretaria dos Negocios da Agricultura ,Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre,director-geral