O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica approvado o credito especial de vente e cinco contos
novencentos e vinte mil réis (25:920$000), aberto pelo Governo ,
á Secretaria da Agricultura ,Commercio e Obras Publicas , pelo
decreto n. 1050, de 25 de Setembro de 1902,em virtude da
auctorização concedida pela lei n.824, de 13 de Agosto do
mesmo anno , para pagamento de vencimentos e diarias aos seguintes
auxiliares que , de accôrdo com esta lei, foram nomeados para
servires em repartições technicas do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura , Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 19 de agosto de 1903.
BERNADINO DE CAMPOS
LUIS DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicada a 29 de Agosto de
1903.Secretaria dos Negocios da Agricultura ,Commercio e Obras
Publicas.- Eugenio Lefèvre,director-geral