LEI N.867- C, DE  20 DE AGOSTO DE 1903

Approva os creditos abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, pelos decretos n. 1054, de 11 de Outubro de 1902, e n. 1133, de 11 de Maio do corrente anno.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficara approvados os decretos n. 1054, de 11 de Outubro de 1902, e n. 1133, do 11 de Maio do corrente anno. que auctorizam a abertura, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de dois créditos especiaes, o primeiro da quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000) e o segundo da quantia de cento e dez contos de réis (110:000$000), para pagamento á Estrada de Ferro do Dourado, da subvenção a que tem direito, ex-vi dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da lei n. 746, de 13 de Novembro de 1900.
Artigo 2.º -  Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIS DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicada a 29 de Agosto de 1903. Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.— Eugênio Lefèvre,  dírector-geral.