LEI N.867- C, DE 20 DE AGOSTO DE 1903
Approva
os creditos abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, pelos decretos n. 1054, de 11 de Outubro de 1902, e n. 1133,
de 11 de Maio do corrente anno.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- Ficara approvados os decretos n. 1054, de 11 de Outubro de 1902, e n.
1133, do 11 de Maio do corrente anno. que auctorizam a abertura, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de dois créditos
especiaes, o primeiro da quantia de cincoenta contos de réis
(50:000$000) e o segundo da quantia de cento e dez contos de réis
(110:000$000), para pagamento á Estrada de Ferro do Dourado, da
subvenção a que tem direito, ex-vi dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da lei n.
746, de 13 de Novembro de 1900.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIS DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicada
a 29 de Agosto de 1903. Secretaria dos Negócios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.— Eugênio Lefèvre, dírector-geral.