LEI N.868, DE 20 DE AGOSTO DE 1903

Auctoriza o Governo a conceder á d. Galdina Amelia da Silva professora do Grupo Escholar do Sul da Sé, um anno de licença para tratamento de sua saúde.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber qne o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a conceder a d. Galdina Amelia da Silva, professora do Grupo Escholar do Sul da Sé, desta Capital, um anno de licença, para tratamento de sua saúde, onde convier, na fórma da lei n. 495, de 30 de Abril de 1897.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS 
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em vinte de Agosto de mil novecentos e tres.-O director interino, Carlos Reis.